Leopoldina regride para a Onda Vermelha do ‘Minas Consciente’ e Prefeitura proíbe venda de cervejas geladas; veja outras restrições
22 de dezembro de 2020

Prefeitura de Leopoldina anunciou nesta segunda-feira (21) que o município regrediu para a Onda Vermelha do "Minas Consciente". Na ocasião, ficou determinada a proibição da venda de cervejas geladas na cidade. De acordo com o Executivo, a comercialização de bebidas quentes é permitida. As novas medidas entram em vigor nesta terça-feira (22). Veja abaixo as novas restrições.

O G1 entrou em contato com a assessoria da Administração para saber porque a medida em relação às bebidas alcóolicas geladas foi tomada e foi informado que durante o último decreto, muitos jovens compravam bebidas após o fechamento dos bares e aglomeravam em vias da cidade. A ação visa diminuir esta prática.

Segundo a Prefeitura, Leopoldina estava na Onda Amarela desde agosto. No dia 20 de maio, o município aderiu ao programa do Governo Estadual.

Novas restrições

 

Conforme o novo decreto, as atividades do comércio e econômicas liberadas e autorizadas pela Onda Vermelha, devem funcionar das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8h às 12h.

Já os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, lojas de doces, distribuidora e depósitos de bebidas devem operar somente em pronta entrega ou a domicílio até às 22h.

O comércio varejista e atacadistas, atualmente inseridos na Onda Amarela, também podem funcionar durante o Natal. No dia 9 de dezembro, o G1 mostrou que o Estado autorizou um novo protocolo durante o período para estes estabelecimentos desde que respeitem a metragem de um cliente/consumidor para cada 10 m².

Ainda conforme o documento, os postos de combustíveis que mantenham atividades ligadas a comercialização de alimentos e bebidas, só poderão realizar a venda de balcão e entrega a domicílio até às 22h.

Veja abaixo outras regras:

  • É proibida a realização de feiras livres;
  • Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital devem circular com lotação máxima de 80%;
  • O serviço de velório ficará limitado à duração máxima de duas horas, com no máximo 10 pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento;
  • Festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com aglomeração superior a 30 pessoas estão proibidos.

 

Quem descumprir as novas medidas, pode receber uma advertência e até uma multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Fonte: G1.

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