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Trabalhador que recusar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa
9 de fevereiro de 2021

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Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados, o que levaria a demissão por justa causa.

Vale lembrar que ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, impedimento de matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Mesmo com a possibilidade, a orientação do Ministério Público do Trabalho é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após algumas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

Perda de vantagens

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

Fonte: Itatiaia