Homem detido com arma de fogo de uso restrito, no bairro Cidade Nova
14 de fevereiro de 2021

Um homem de 51 anos foi detido por porte ilegal de arma de fogo na manhã de sexta-feira, 12. A Polícia Militar recebeu informações de que o suspeito estava praticando caça ilegal e tinha em sua residência uma arma de fogo. Por volta das 6 horas da manhã, os militares foram até a residência do suspeito, na rua Santa Cruz, bairro Cidade Nova, em Viçosa.

No local, os policiais encontraram um fuzil de assalto, calibre 7,62 de fabricação artesanal. Questionado, o homem disse que a arma aceita munições calibre 44.

O homem foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia juntamente com a arma de fogo apreendida.

O QUE DIZ A LEI

O art. 16 do código penal diz que possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • 1º nas mesmas penas incorre quem modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz
  • 2º se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

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