Viçosa segue na onda vermelha do “Minas Consciente”
25 de fevereiro de 2021

O Comitê Extraordinário Covid-19 realizou, ontem, quarta-feira, 24, a reunião semanal e decidiu manter as macrorregiões Centro-Sul e Sudeste na Onda Amarela e a Leste do Sul, onde as cidades de Viçosa, Cajuri e Canaã estão inseridas, continuam na Onda Vermelha do "Minas Consciente".

De acordo com o Governo do Estado, na última semana, o número de casos da Covid-19 em Minas Gerais aumentou 4,5%, enquanto o número de óbitos cresceu 5,1% no mesmo período.

Nesta terceira fase do plano, todas as atividades ficam permitidas em todas as ondas, desde que cumpram algumas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.

Viçosa está na onda vermelha desde o dia 1º de fevereiro, quando o prefeito Raimundo Nonato assinou o decreto decreto nº 5.614/2021 acatando decisão do Coes (Centro de Operações Emergenciais em Saúde).

Segundo o decreto do prefeito, o funcionamento de bares e restaurantes até às 22h30 (antes era até às 23h30), durante todos os dias da semana, por tempo indeterminado. Ficou mantida também a proibição da colocação de mesas e cadeiras em vias públicas para a acomodação de clientes nos estabelecimentos comerciais.

A realização de cirurgias eletivas também está suspensa, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do decreto. A decisão da Secretaria Municipal de Saúde ocorre devido à possibilidade de ocupação de leitos nas Unidades de Terapia Intensiva.

As Secretarias Municipais de Fazenda e Saúde tomarão as providências necessárias para assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido pelo plano Minas Consciente, para a onda na qual o Município de Viçosa está enquadrado.

Quais as regras da onda vermelha?

A onda vermelha, segundo o Minas Consciente, indica situação que exige cuidado e requer significativo distanciamento. De forma linear, a distância mínima é de 3 metros e a capacidade nos espaços fechados é de uma pessoa a cada 10m². Quando não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto, poderá ser adotado 4m² por pessoa. No caso dos serviços não-essenciais, deve-se limitar a um cliente por atendente.

O protocolo restritivo também prevê as seguintes regras:

Priorização do teletrabalho aos funcionários;

Proibição do auto atendimento pelo cliente (self service);

Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);

Questionamento prévio ao cliente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;

Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada nos estabelecimentos.

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