Cajuri determina toque de recolher por conta da pandemia
15 de março de 2021

Cajuri foi outra cidade que decretou o toque de recolher por conta da pandemia da Covid-19 no município. Agora, está proibida a circulação de pessoas entre 20h e 05h, exceto àqueles em deslocamento para o trabalho, ou em trabalho e outros motivos, devidamente comprovados. As medidas do novo decreto começaram a valer no último dia 11 e terão vigência pelos próximos 30 dias, a contar pela data inicial da vigência.

No último boletim epidemiológico divulgado, Cajuri somava 206 casos positivos confirmados, sendo seis deles ativos. Além disso, dois óbitos foram registrados na cidade.

Outras medidas

Além disso, estabelecimentos comerciais e de serviços em geral somente poderão funcionar adotando todas as medidas de segurança e proteção contra a Covid-19 já determinados em regulamentos anteriores, com horário compreendido entre 07h e 20h, de segunda a sábado, e de 07h às 12h aos domingos. Nos horários não compreendidos, o funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery.

Para os estabelecimentos bancários, assim como os comércios em geral, fica definido que eles serão responsáveis por organizar a fila para atendimento dos seus clientes, mantendo um distanciamento mínimo de dois metros e efetuando a fiscalização do uso obrigatório da máscara.

Igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 30% de sua capacidade total de atendimento, com uso obrigatório de máscaras, álcool em gel e distanciamento social. Já as academias e e estúdio de musculação poderão funcionar com o público de até 50% de pessoas em relação ao número total de aparelhos disponíveis.

Em relação aos salões de beleza, cabelereiros e barbearias, o atendimento será permitido com apenas uma pessoa por vez dentro dos estabelecimentos, sendo proibida fila ou aglomeração na área externa.

Fica proibida, também, a realização de atividades esportivas e recreativas de caráter coletivo ou em grupo, em especial jogos de futebol e outros similares, em áreas públicas ou privadas. Além disso, a realização de festas, eventos e reuniões também ficam proibidas.

Descumprimento

Em caso de flagrante descumprimento do novo decreto, a Polícia Militar está autorizada as providências necessárias quanto a prática dos crimes e infração de medida sanitária preventiva e desobediência (Arts 268 e 330 do Código Penal).

Além disso, caso seja descumpridos as normas deste decreto, o infrator estará sujeito à pena de multa, no valor R$ 402,65, aplicável em dobro em cada reincidência, além da interdição imediata do estabelecimento e apreensão de mercadorias e equipamentos.

Todas as medidas do decreto podem ser encontradas em: Prefeitura Municipal de Cajuri - CAJURI TEM NOVAS REGRAS NO COMBATE À COVID-19

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