Teixeiras determina toque de recolher por conta da pandemia
15 de março de 2021

A partir desta segunda-feira (15), começa a valer, pelos próximos 15 dias, um novo decreto, publicado pela Prefeitura Municipal de Teixeiras, com novas regras de combate a pandemia da Covid-19. Na nova determinação municipal, fica estabelecido o horário de funcionamento reduzido para atividades essenciais e não essenciais. Além disso, também fica determinado o toque de recolher de 20h às 05h.

As medidas são do expressivo aumento de casos na cidade e por conta da superlotação dos leitos de UTI. No último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura, na última sexta-feira (12), dez novos casos positivos foram contabilizados e a média móvel chegava a 7,28 casos por dia, um aumento de 172% em relação a 14 dias atrás. No total, 348 pessoas já tiveram ou têm ou novo coronavírus.

Medidas

Em relação aos comércios essenciais, como farmácias, mercados, açougues, padaria, postos de gasolina, entre outros, o horário de funcionamento delimitado é de 07h às 20h, de segunda a sexta, e de 7h às 13h aos sábados; aos domingos não haverá funcionamento.

Já em relação aos comércios não essenciais, o horário de funcionamento é de 07 às 13h de segunda a sábado, e aos domingos não será permitido o funcionamento. Após os horários definidos e até às 23h, a prestação dos serviços e atividades em que for possível a sua realização por meio de delivery está liberada.

Além disso, os postos de combustíveis não terão seu horário de atendimento alterado. Farmácias, drogarias, serviços de assistência à saúde humana e animal de urgência e emergência que atendem em regime de plantão poderão funcionar.

Outras medidas que já previstas como a proibição de colocação das cadeiras e mesas em vias públicas, realização de festas e eventos continuam valendo. Além disso, o uso da máscara e álcool em gel continua sendo necessário.

Toque de recolher

Em relação ao toque de recolher, fica expressamente vedado a permanência de pessoas às praças do Município,
bem como, a circulação de pessoas em vias públicas entre 20h e 5h, exceto para os prestadores de serviço de delivery, dentro das regras já estabelecidas.

Será permitida a circulação de pessoas para:

I – o acesso a atividades, serviços e bens essenciais, em regime de plantão, como farmácias, drogarias, postos de gasolina;
II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, na urgência /emergência;
III – a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais ou de interesse público e os serviços de delivery permitidos até as
22h.

O decreto completo, com todas as medidas tomadas, você pode encontrar acessando: Decreto366-2021.pdf

publicidade

publicidade

publicidade