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Prefeito de Viçosa sanciona lei que prevê multa a organizadores e frequentadores de eventos
5 de abril de 2021

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O prefeito Raimundo Nonato sancionou no último dia 1º de abril, uma lei que diz respeito a infrações relacionadas a realização de festas que prejudiquem o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Viçosa. A legislação será válida enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública no Município. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 100,00 para organizadores e podem chegar a R$1.500,00 para quem ceder o espaço.

Conforme a lei municipal, artigo 2º, são consideradas infrações: realizar e/ou participar de evento de qualquer natureza para fins de lazer ou comemoração que gere aglomeração; ou ceder o seu imóvel para a realização de qualquer tipo de festas. O único tipo de reunião que não se caracteriza como aglomeração é a formada por até dez pessoas do mesmo núcleo familiar.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multa. Em casos de reincidência, a multa será dobrada. Para pessoas jurídicas que realizarem qualquer tipo de evento, a multa será de R$ 100,00 por pessoa presente no local. Já para as pessoas físicas que organizarem eventos a multa será de R$ 50,00 por pessoa. Cada pessoa que participar será multada em R$ 150,00.

Já o proprietário que ceder imóvel para realização de evento, a multa poderá variar de R$ 150,00 a R$1.500,00, a depender da gravidade da aglomeração. Os valores arrecadados com as multas previstas na lei serão destinados, exclusivamente, às ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.