Prefeito de Viçosa sanciona lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município
17 de abril de 2021

O prefeito Raimundo Nonato Cardos sancionou, na tarde desta sexta-feira, 16, a Lei 2.891/2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa (Refis IV).

De acordo com o secretário de Fazenda, Dionísio Márcio Irias de Souza, a pandemia, infelizmente, também tem afetado o orçamento de muitas famílias. O Refis tem o objetivo de facilitar com que o munícipe quite seus débitos com o Fisco Municipal.

O prefeito Raimundo Violeira destacou a importância de o Poder Público oferecer, dentro da legalidade, oportunidade para que o cidadão possa quitar suas obrigações e também contribuir para o desenvolvimento do município. Violeira agradeceu o empenho da Câmara Municipal que votou, em tempo hábil, o projeto de lei e lembrou que as medidas possibilitadas com o Refis são importantes tanto para o contribuinte como para o município, possibilitando a manutenção do ritmo de trabalho imprimido pela Administração.

Conforme estabelece a Lei 2.891/2021, a opção pelo Refis pode ser feita até o dia 29 de junho e as formas de pagamento da dívida são: à vista; em até cinco pagamentos; de seis a 12 vezes; de 13 a 18 vezes; de 19 a 24 vezes; de 25 a 30 vezes e de 31 a 36 vezes. Os percentuais de redução variam de 30 a 90% nos juros e nas multas.

Os contribuintes interessados em aderir ao Refis IV devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, que funciona na rua Gomes Barbosa, 803, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer. O telefone para informações é (31) 3892.8219.

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