PSL vence, em primeira instância, ação movida pelo PMN e vereadores mantém seus cargos
10 de setembro de 2021

O juiz Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira, da Justiça Eleitoral de Viçosa, considerou improcedentes as alegações do PMN (Partido da Mobilização Nacional) que pede impugnação de mandatos dos candidatos do PSL (Partido Social Liberal), em ação protocolada na 282ª Zona Eleitoral. Com isso, a decisão, em primeira instância, mantém os vereadores Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio da Farmácia) e Rogério Fontes (Tistu) com seus cargos.

Os dois vereadores foram alvos da ação movida pelo PMN, que denuncia irregularidades em registros de candidatos pelo PSL, para a disputa das eleições de novembro de 2020. De acordo com o Partido, as candidaturas de Mary Neusa Moreira Servo Mary e Pâmella Cristina Lopes serviria apenas para cumprir a porcentagem mínima de mulheres candidatas pelo partido, já que elas demonstraram não estar concorrendo de fato ao pleito, pois não fizeram campanha e sequer usaram suas redes sociais para pedir votos.

No entanto, para o magistrado, os fatos trazidos pelo PMN em sua ação se constituem apenas em uma série de indícios (prova semiplena/indireta) que se somam pra formar um contexto. Para justificar sua decisão, ele cita que Mary Neusa, de 68 anos, fazia parte de um grupo de risco nas eleições e, por isso, deixou de ser vista em atos de campanha. Além disso, em sua decisão o juiz cita que a candidata em questão não é frequentemente ativa nas suas redes sociais.

Já em relação à candidata Pâmella Cristina, o juiz responsável pelo julgamento afirma que a ausência de realização de campanha nas redes sociais não significa, por si só, indícios de fraude por sua parte. Além do mais, no entender do magistrado, Pâmella obteve sete votos na eleição de 2020, o que demonstra conhecimento, por outras pessoas, de sua campanha.

Por fim, o juiz Rodrigo Eustáquio cita que as alegações apontadas no processo não foram demonstradas de forma consistente. Portanto, não é possível afirmar que as candidaturas de Mary Neuza e Pâmella significaram uma forma de fraudar as eleições e beneficiar o PSL.

Vale lembrar que a sentença ainda cabe recurso e a defesa da parte denunciante, formada pelos advogados, Marcelo Maranhão Simões e Luís Claudio Rodrigues Ferraz, já está preparando o recurso a ser encaminhado ao TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral).

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