O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, ofereceu denúncia ao casal José Lúcio dos Santos e Maria da Conceição Costa dos Santos, acusados de terem tomado quatro doses cada de vacinas contra a Covid-19, sendo as doses recebidas em Viçosa e no Rio de Janeiro.
Segundo o promotor, os acusados obtiveram vantagem ilícita no recebimento de duas doses extras e indevidas da vacina contra o coronavírus, em prejuízo à administração pública e da coletividade, induzindo as equipes de vacinação ao erro, mediante meio fraudulento.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou os acusados nas sanções do artigo 171, § 3º do Código Penal, tendo os delitos sido praticados na forma do artigo 69, caput, do Decreto-Lei nº. 2.848/1940. E pediu que seja fixada indenização por danos morais coletivos em R$ 500.000,00 cada.
De acordo com o promotor Luís Cláudio, sugeriu-se que o valor indenizatório seja destinado preferencialmente à Fundação Assistencial Viçosense - Hospital São João Batista, tendo em vista o papel de referência que a entidade assumiu para atender pacientes de Viçosa e região contaminados com a Covid-19.
Além disso, o promotor ressaltou ainda que, além da denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Prefeitura de Viçosa também ajuizou uma ação contra o morador responsável por fraudar o esquema de vacinação. Segundo ele, a ação da PMV é de R$ 300 mil.
Antes do Ministério Público de Minas Gerais oferecer a denúncia oficialmente, cobrando R$ 1 milhão do casal que tomou as doses da vacinas, reuniões com os advogados dos autores foram realizadas, buscando um consenso.
Na ocasião, o MP sugeriu que Maria da Conceição Costa dos Santos pagasse uma quantia de R$ 300 mil, enquanto seu marido, José Lúcio dos Santos, pagasse R$ 396 mil. Segundo ele, as negociações seguiram todos os tramites legais e estavam dentro da lei. No entanto, os advogados do casal negaram o pedido. Por isso, o Ministério Público ajuizou a ação contra o casal.