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Viçosa: Prefeitura faz alerta sobre soltura de fogos de artifício
31 de dezembro de 2021

Medida atende disposto da Lei Municipal 2.897/2021

Quem for flagrado soltando fogos de artifício com barulho, na virada do ano, em Viçosa, poderá ser multado em mais de R$ 1.600.00. A penalidade se baseia na Lei 2.897/2021

Nesta quinta-feira, 30, a Prefeitura de Viçosa, através da Secretária Municipal de Fazenda, realizou, um trabalho educativo e de orientação sobre o cumprimento da Lei Municipal 2.897/2021, que proibi a utilização de fogos de artifício que causem estouros e estampidos no Município de Viçosa. O objetivo é preservar a saúde e o bem-estar de idosos, crianças, principalmente as portadoras do Transtorno do Espectro Autista; enfermos e animais, sensíveis ao barulho dos fogos, muito comum nesta época do ano.

Diversos estabelecimentos comerciais, como casas de shows e clubes recreativos, receberam a visita dos fiscais da prefeitura, cujos responsáveis foram alertados que poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multas, em caso de descumprimento da lei.

O manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício, em desconformidade com o disposto na legislação municipal, sujeitará os responsáveis à punição com o pagamento de multa de 30 UFMs, para o caso de pessoa jurídica, e de 15 UFMs para as pessoas físicas. O valor da UFM, vigente no Município de Viçosa, é de R$54,77.