O calendário do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 ainda não tem uma data para ser divulgado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o cronograma será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões. O ministério informa ainda que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.
O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.
Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.
Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.
De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.
Por G1