Após decisão do Governo de Minas Gerais pela suspensão provisória da greve da educação, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) emitiu uma nota informando que por se tratar de uma decisão provisória, a adesão ao movimento não é ilegal, e não pode prejudicar os trabalhadores das instituições de ensino estaduais. Portanto, a suspensão do contrato de trabalho ou da relação funcional do servidor não é cabível.
Desde a última quarta-feira (09), escolas estaduais se mobilizaram para cobrar do governo Zema o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional. Além disso, a categoria também solicita o plano de carreira, equidade e aversão ao Regime de Recuperação Fiscal, para servidores e professores das redes de ensino.
O Piso Salarial é um direito garantido pela Lei Federal 11.738/08, pela Constituição do Estado, por meio do artigo 201A, e pela Lei 21.710/2015. O direito vale para todas as oito carreiras da Educação e aposentadas/os com paridade.
O Sind-UTE/MG destaca que a categoria enfrenta um empobrecimento estrutural e as Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASB’s), por exemplo, ganham menos de um salário mínimo.
A previsão de duração da greve é até 16 de março, quando haverá uma Assembleia na Cidade Administrativa em decisão às pautas reivindicadas.
Veja, abaixo, a lista de escolas que aderiram à greve em Viçosa e na região: