Através de informações fornecidas para a equipe de jornalismo do Primeiro a Saber, a Prefeitura de Viçosa esclareceu que mesmo com a decisão da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) de desobrigação do uso de máscaras em locais abertos, o município ainda precisa passar por alguns trâmites para aderir à medida.
O motivo que prolonga a liberação do acessório, é a necessidade de revogação do artigo 92 G da Lei 2816/2020) e responsável por alterar com foco na pandemia do coronavírus, a Lei Municipal 1.468 de 18 de dezembro de 2001 (do Código Municipal de Saúde) - sancionada pelo ex-prefeito Ângelo Chequer.
O artigo dispõe que "é infração andar em logradouros públicos sem utilizar máscara, enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19)." Além disso, o artigo coloca que em caso de descumprimento, é passível a advertência por escrito e multa de 0,5 UFM aplicada após duas advertências escritas prévias.
Assim, é preciso que o artigo acrescentado na Lei seja revogado para que haja a liberação das máscaras em locais abertos. Segundo a Prefeitura, a previsão é de que ainda nesta semana seja confeccionado um projeto de lei a ser enviado para a Câmara dos Vereadores, a fim de oficializar a desobrigação do acessório.
Além disso, a Prefeitura informou que Viçosa se encontra até dia 31 de março em estado de emergência em saúde.