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Governo federal deve anunciar nesta quinta a liberação de novo saque do FGTS
17 de março de 2022

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O novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes no fim do mês passado, deve ser liberado oficialmente nesta semana. A medida é uma das ações implementadas pelo governo visando impulsionar a economia do país. Para autorizar o saque, o presidente Jair Bolsonaro deve assinar uma medida provisória em cerimônia prevista para os próximos dias.

A proposta do Ministério da Economia de implantar mais uma rodada de saques extraordinários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser oficializada nesta quinta-feira (17).

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mas ele só poder ser sacado em situações específicas. Uma dessas situações pode ser anunciada pelo governo federal nesta quinta-feira (17), como o saque de até R$ 1.000 como forma de movimentar a economia. 

Deve ser feito também o pagamento antecipado do 13º salário a pensionistas e aposentados. As duas medidas já foram feitas em 2020 e 2021 devido à pandemia.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador tem algumas opções disponibilizadas pela Caixa para consultar o saldo do Fundo de Garantia.

Um deles é o aplicativo FGTS disponível no Android e iOS. Há também a opção pelo site da Caixa Econômica Federal, onde o cidadão deve informar, em um primeiro acesso, o número do NIS que aparece em sua carteira de trabalho.

Outra opção de receber o saldo é por mensagens no celular. O trabalhador precisa fazer a adesão pelo site da caixa, em uma agência física ou pelo telefone  0800 726 01 01. Esse é o mesmo caminho para quem deseja receber uma correspondência em casa, a cada dois meses, com o valor recolhido atualizado.

Quem pode sacar o FGTS de forma integral?

A Caixa determina condições para que o trabalhador tenha acesso integral ao Fundo de Garantia. Cada caso exige uma deocumentação diferenciada, que pode ser consultada aqui.

Veja algumas dessas condições:

- Demissão sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
- Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente)
- Para a compra de casa própia, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Saque Aniversário

Uma outra opção de saque é o saque aniversário, que o trabalhador pode optar no lugar do saque rescisão. No saque aniversário, o cidadão recebe parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória apenas. 

Já no saque rescisão, se for demitido sem justa causa, o trabalhador consegue sacar o FGTS de forma integral. 

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Pagamento de rendimento

Por lei, anualmente há anualmente a Distribuição de Resultado do FGTS, que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

Essa distribuição deve ser feita até o dia 31 de agosto. Recebe esse valor o trabalhador que possuía conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro do ano anterior.