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Corpo de Bombeiros de Viçosa faz alerta sobre regularização de eventos
28 de abril de 2022

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Devido ao retorno progressivo dos eventos, o Corpo de Bombeiros de Militar de Viçosa orienta quanto à regularização de eventos com reunião de público em edificações, como salões de festas, espaços descobertos e parque de exposições.

Os eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre precisam de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para serem realizados, conforme determina o Decreto nº 47.998/2020.

O licenciamento de evento temporário é o procedimento realizado para obter a sua regularização junto ao CBMMG, que se dá mediante apresentação de informações para obtenção de declaração de evento temporário ou apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco.

Confira as regras: 

Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade (salões de festas, clubes e afins):

Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 

Para obter o AVCB do evento, o responsável pela edificação deverá providenciar o Projeto Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP que deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto) e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. 

Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

Eventos em áreas descobertas ou estruturas temporárias:

O responsável pelo evento em deverá observar as características da atração como:

  • Ao ar livre ou local descoberto
  • Com delimitação por barreiras ou sem delimitação por barreiras
  • Público total do evento
  • Montagem de Estruturas provisórias com previsão de público

A tabela abaixo define a classificação de risco do evento e a modalidade do procedimento de Licenciamento de eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros:

Evento Temporário classificado como Risco Mínimo: O responsável pelo evento deverá requerer a Declaração de Evento Temporário classificado como Risco Mínimo, disponível no Portal do Infoscip. Deverá ser protocolada com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência ao evento. 

Evento Temporário classificado como Risco Baixo ou Risco Médio: O responsável pelo evento deverá realizar o Cadastro de Evento Temporário no Portal do Infoscip, acompanhado de Laudo Técnico elaborado por Responsável Técnico (engenheiro habilitado o arquiteto).

O evento de risco baixo deverá ser protocolado com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência ao evento. O evento de risco médio deverá ser protocolado com, no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento.

Eventos classificados como Risco Alto: O responsável pelo evento deverá apresentar junto ao setor de Vistorias o Projeto Técnico de Eventos Temporários (PET) elaborado por profissional legalmente para análise da documentação com no mínimo 10 dias úteis de antecedência ao evento. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

Para ter acesso ao Portal do INFOSCIP, acesse o site https://www.bombeiros.mg.gov.br/regularizeevento