Câmara de Viçosa entra em recesso parlamentar a partir de 17 de julho
13 de julho de 2022

Mesmo com o recesso parlamentar, os trabalhos internos na Câmara de Viçosa seguirão acontecendo. Durante o período, duas reuniões ordinárias não acontecerão.

A Câmara Municipal de Viçosa entrará em recesso parlamentar a partir do dia 17 de julho. As atividades retornam no dia 1º de agosto, uma segunda-feira. No dia seguinte (02), as reuniões ordinárias retornam normalmente.

Com o recesso, a Câmara não terá as reuniões ordinárias dos dias 19 e 26. No entanto, os trabalhos internos seguem acontecendo. Ou seja, caso seja necessário que aconteçam reuniões extraordinárias, elas acontecerão.

As Audiências Públicas de revisão do Plano Diretor, por exemplo, seguem acontecendo. Na próxima segunda-feira (18), inclusive, acontece a quarta audiência, no Salão Paroquial da Igreja Católica de Novo Silvestre, e abrangerá a localidade de Silvestre, Novo Silvestre, João Braz e adjacências.

Até o momento, as regiões de Cachoeira de Santa Cruz (Cachoeirinha), São José do Triunfo (Fundão), Nova Viçosa e Posses já foram contempladas com audiências sobre o Plano Diretor.

Leia também:

Audiência Pública debate revisões do Plano Diretor para a comunidade de Cachoeirinha

Viçosa: Audiência Pública discute revisão do Plano Diretor para São José do Triunfo

Audiência Pública debate sobre revisão do Plano Diretor em Nova Viçosa e Posses

O que é o recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é o período em que os parlamentos não funcionam no Brasil. Um equivalente para os integrantes do Poder Legislativo às férias a que têm direito os trabalhadores de um modo geral. O recesso está previsto no regimento interno das Casas Legislativas do país.

Até o Escândalo do Mensalão, os parlamentares federais tinham direito a 90 dias de férias e a salário em dobro, caso houvesse uma convocação extraordinária. Mas, foi então aprovada, por pressão da opinião pública, uma emenda constitucional que reduziu os períodos de recesso para no máximo 55 dias ao ano, divididos em dois períodos - como no calendário escolar.

Em âmbito federal, a Constituição prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho. Esta limitação constitucional obriga o teto máximo de 55 dias aos parlamentos federais (Câmara dos Deputados e Senado), Assembleias estaduais e as câmaras de vereadores.