Rádio Montanhesa

Rádio Q FM

TV Montanhesa

Live Rádio Q FM

Anuncie


Refis 2022: lei que autoriza descontos em juros e multas em Viçosa é sancionada
27 de outubro de 2022

'}}

Com o Refis 2022, o contribuinte inadimplente de Viçosa pode ter descontos que variam de 40% a 95% nos juros e multas.

A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa (Refis/2022) foi sancionada na última quarta-feira (26) pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD). Com o Refis, o contribuinte inadimplente pode ter descontos que variam de 40% a 95% nos juros e multas de seus débitos com o Fisco Municipal.

O contribuinte pode adotar o Programa de Recuperação Fiscal até o dia 15/12/2022 e as formas de pagamento das dívidas são:

  • à vista, com 95% de desconto nos juros e nas multas;
  • em até cinco vezes, com 90% de desconto;
  • de seis a 12 vezes, com 80% de desconto;
  • de 13 a 18 vezes, com 70% de desconto;
  • de 19 a 24 vezes, com 60% de desconto;
  • de 25 a 30 vezes, com 50% de desconto;
  • de 31 a 36 vezes, com 40% de desconto.

Para aderir ao Refis 2022, o contribuinte deve procurar a procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, Departamento de Gestão Tributária, na rua Gomes Barbosa, 803, no Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer. Além disso, outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (31) 3891-1375 e 3891-6963.

Quem pode solicitar o Refis 2022 em Viçosa

Podem solicitar o Refis 2022, o contribuinte ou seu representante legal; o filho maior, constando a filiação em documento de identidade e procuração; o locatário, apresentando contrato de locação ou outro documento que o legitime na posse do bem e procuração com firma reconhecida; o cônjuge, desde que apresente certidão de casamento ou cópia do registro do imóvel e procuração; e o possuidor com animus domini, desde que portador de documento através do qual se possa comprovar tal posse.

O que pode ser refinanciado

Podem ser refinanciados os créditos tributários e não tributários do Município de Viçosa, com exceção de:

  • multas pecuniárias decorrentes de autos de infração na esfera administrativa de natureza ambiental;
  • multa pecuniária decorrente de descumprimento de contratos administrativos celebrados com a Administração Pública e os débitos apurados em ação fiscal capitaneada pela Secretaria Municipal de Fazenda;
  • multas de trânsito.

Clique AQUI para ler mais matérias.