O recadastramento deve ser feito por formulário eletrônico; quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas na legislação
A Diretoria de Trânsito (Diretran) da Prefeitura de Viçosa está convocando os condutores e proprietários de vans e micro-ônibus do transporte escolar para o recadastramento. Quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas na legislação e de acordo com a Diretran, o intuito é regularizar essa prestação de serviço e garantir a segurança dos alunos e usuários de transportes escolares particulares.
O formulário eletrônico para o recadastramento está no seguinte endereço, que você pode ter acesso clicando aqui. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone 3891-6517.
Os documentos necessários para cada tipo de recadastramento deverão ser entregues presencialmente. Confira as listas:
Documentos para o recredenciamento do condutor | Onde obter |
Cópia da CNH categoria D, constando atividade remunerada | |
Certidão negativa de infração grave ou gravíssima ou reincidência em infrações médias nos últimos 12(doze) meses | Detran/MG |
Curso de condutor de transporte coletivo de passageiro | Profissional ou empresa especializada conforme artigo 138, inciso V, do CTB |
Certidão negativa de antecedentes criminal (original) | Delegacia de polícia civil |
Cópia de comprovante de residência com no máximo 60 (sessenta) dias de expedição | |
Atestado médico de sanidade física mental (original) | Médico de sua escolha |
Foto original do condutor (tórax para cima). Enviar para o email: motoristalegal.vicosa@gmail.com ou entregar em formato digital no dia do cadastramento | |
Certidão negativa de débitos municipais | Secretaria de Fazenda de Viçosa |
Cadastro como autônomo | Secretaria de fazenda de Viçosa |
Documentos para recredenciamento de veículo | Onde obter |
Cópia da CRLV e DPVAT referente à última expedição, veículo emplacado em Viçosa-MG | Documento do veículo |
Termo de vistorias semestral do veículo até 15 anos - Quadrimestral veículo acima de 15 anos, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART)A data deverá atender o calendário da Diretran. | Profissional ou empresa especializada conforme art 5º, §4º da portaria nº1498/2019 do Detran/MG. |
Termo de autorização de tráfego do veículo | Diretran |
Apresentação do veículo/emissão da credencial. | Diretran |