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Motoristas de escolares devem se regularizar na Diretran
10 de janeiro de 2023

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O recadastramento deve ser feito por formulário eletrônico; quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas na legislação

A Diretoria de Trânsito (Diretran) da Prefeitura de Viçosa está convocando os condutores e proprietários de vans e micro-ônibus do transporte escolar para o recadastramento. Quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas na legislação e de acordo com a Diretran, o intuito é regularizar essa prestação de serviço e garantir a segurança dos alunos e usuários de transportes escolares particulares.

 O formulário eletrônico para o recadastramento está no seguinte endereço, que você pode ter acesso clicando aqui. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone 3891-6517.

Os documentos necessários para cada tipo de recadastramento deverão ser entregues presencialmente. Confira as listas:

Documentos para o recredenciamento do condutorOnde obter
Cópia da CNH categoria D, constando atividade remunerada 
Certidão negativa de infração grave ou gravíssima ou reincidência em infrações médias nos últimos 12(doze) mesesDetran/MG
Curso de condutor de transporte coletivo de passageiro Profissional ou empresa especializada conforme artigo 138, inciso V, do CTB
Certidão negativa de antecedentes criminal (original)Delegacia de polícia civil
Cópia de comprovante de residência com no máximo 60 (sessenta) dias de expedição 
Atestado médico de sanidade física mental (original)Médico de sua escolha
Foto original do condutor (tórax para cima). Enviar para o email: motoristalegal.vicosa@gmail.com ou entregar em formato digital no dia do cadastramento 
Certidão negativa de débitos municipaisSecretaria de Fazenda de Viçosa
Cadastro como autônomoSecretaria de fazenda de Viçosa
Documentos para recredenciamento de veículoOnde obter
Cópia da CRLV e DPVAT referente à última expedição, veículo emplacado em Viçosa-MGDocumento do veículo
Termo de vistorias semestral do veículo até 15 anos - Quadrimestral veículo acima de 15 anos, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART)A data deverá atender o calendário da Diretran.Profissional ou empresa especializada conforme art 5º, §4º da portaria nº1498/2019 do Detran/MG.
Termo de autorização de tráfego do veículoDiretran
Apresentação do veículo/emissão da credencial.Diretran

Informações PMV