Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Impacto poderia ser de mais de R$ 4 milhões para cada cidade.
As nove cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes que poderiam sofrer redução no valor dos repasses de recursos federais estão com as verbas garantidas para este ano. Isto ocorre porque ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na segunda-feira (23) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
No início deste mês, uma decisão do TCU havia determinado que a aplicação das regras de distribuição dos recursos do FPM levasse em consideração a prévia do Censo Demográfico, que apontou redução populacional nestes municípios. Com isso, eles teriam coeficiente menor e receberiam menos recursos federais.
Para a decisão, Lewandowski considerou que o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.
A decisão do ministro atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação no STF contra o ato do TCU. Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam os repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.
Sem a suspensão determinada pelo ministro, as seguintes cidades da região seriam impactadas:
Segundo um levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), com a prévia do censo, 85 municípios mineiros teriam os coeficientes reduzidos em 0,4 e 0,2. Isso significa que, para cada 0,2 de redução no fundo, impacta em R$ 4,312 milhões no orçamento municipal.
Todos os municípios da Zona da Mata e Vertentes que constam na lista teriam redução de 0,2, com exceção de Ubá, que teria o coeficiente reduzido em 0,4 e poderia ter uma redução de R$ 8,624 milhões.
A AMM havia questionado a decisão tomada pelo TCU, uma vez que o Censo ainda não havia sido concluído. Com isso, o TCU estaria desconsiderando a Lei Complementar 165/2019, que congelou perdas de coeficientes do FPM até divulgação de novo Censo Demográfico.
A AMM trabalhou em conjunto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para reduzir os impactos para as gestões municipais.
A CNM oficializou o TCU e notificou os mais de 700 municípios brasileiros que poderiam ser afetados com a medida. Ela ainda solicitou ao Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, pela necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.
A AMM orientou que os municípios protocolassem, com urgência, contestação junto ao TCU.