A partir de 3 de abril, MEI - microempreendedor individual deve fazer emissão de notas fiscais pelo padrão nacional.
Por meio da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, haverá mudanças no sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica para os Microempreendedores Individuais (MEI).
A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Gestão Tributária, atendendo o estabelecido pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, vai desabilitar, no próximo dia 02 de abril, o sistema E-receita do município, para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), para não haver problemas na convergência de utilização da nova aplicação padrão nacional.
De acordo com a chefe do Departamento de Gestão Tributária, Simone Pereira Viana, os Microempreendedores Individuais (MEI), prestadores de serviços, a partir do dia 03 de abril, deverão fazer as emissões das NFS-e no padrão nacional.
Para isso, deverão ser consultados os links abaixo:
Na quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.
Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.
Informações da PMV