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Justiça proíbe Viçosa de utilizar recursos do Procon para reformar prédio da Prefeitura
17 de maio de 2023

A sentença cita que a lei municipal viola as previsões do Código de Defesa do Consumidor e a legislação consumerista que trata sobre o assunto. Prefeitura negou ter utilizado recursos.

A Justiça determinou que a cidade de Viçosa está proibida de utilizar os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) para a reforma de espaços no Centro Administrativo, que não serão destinados ao Procon Municipal.

Em comunicado oficial, a Prefeitura afirmou que em nenhum momento utilizou os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor para fins diferentes dos previstos por lei.

A decisão foi concedida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que durante uma fiscalização constatou que o dinheiro do Fundo seria empregado na reforma de espaços no Centro Administrativo, mesmo que apenas uma parte deles fosse utilizada pelo Procon.

"A direção do Procon de Viçosa informou que as normas para utilização do dinheiro do Fundo teriam sido alteradas pela legislação municipal, ampliando o uso dos recursos que antes eram somente destinados em benefício dos consumidores", citou o MP.

Sentença

A decisão da Justiça foi de que o dinheiro do fundo deverá ser usado “estritamente em projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor”.

Na avaliação da juíza que assina a sentença judicial, a lei municipal viola as previsões do Código de Defesa do Consumidor e a legislação consumerista que trata sobre o assunto.

Nota da Prefeitura na íntegra

"O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública, em setembro de 2021, em desfavor do Município de Viçosa, em decorrência de gastos realizados na reforma do Centro Administrativo Municipal, no ano de 2019, sendo que seriam destinadas algumas salas à instalação do PROCON e outras para usos diversos das demais Secretarias Municipais, cuja fonte de custeio era o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com embasamento na Lei Municipal nº 2.654/2017.

Contudo, a atual Gestão ao tomar conhecimento dos gastos efetuados no ano de 2019, visando a transparência e segurança jurídica, instaurou Processo Administrativo, em abril de 2021, com a finalidade de se proceder com a restituição de forma voluntária dos valores gastos do Fundo, uma vez que tais valores possuem destinação de gastos vinculados pela legislação às ações e as finalidades na defesa do consumidor. De tal forma, antes mesmo de qualquer decisão judicial, na Ação Civil Pública, a atual Gestão já havia procedido com a restituição da quantia despendida pela gestão anterior, devidamente atualizada, ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

A devolução, por si só, não seria capaz de encerrar o processo judicial, ajuizado pelo MPMG, uma vez que o órgão ministerial buscava também que fosse determinado ao Município que se abstivesse de utilizar dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor em finalidade diversa daquelas na legislação voltada à defesa do consumidor, o que acarretou o prosseguimento do processo.

Logo, a Sentença proferida em 11 de abril de 2023, na Ação Civil Pública mencionada, reafirmou o já previsto pela legislação consumerista e sempre cumprido pela atual gestão, sendo o dever de “aplicar recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) estritamente em projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor” e “se abster de utilizar recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) para reforma de espaços do Centro Administrativo Municipal Prefeito Antônio Chequer que não serão utilizados pelo PROCON municipal”.

Por fim, pontua-se que a atual gestão, em nenhum momento, utilizou recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor para fins diversos dos previstos em lei".

Informações do G1 Zona da Mata

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