Os rótulos das embalagens dos alimentos em geral vão mudar. Nos invólucros haverá um selo de aviso no formato de lupa sobre o teor de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada nos alimentos e bebidas embalados.
Outra alteração é sobre a tabela de informação nutricional dos alimentos que é padrão. É preciso que seja preta com o fundo branco e o tamanho da letra para que o leitor consiga ler sem muita dificuldade.
As mudanças incluem ainda como obrigatória a declaração dos açúcares totais e adicionados, o valor energético e os nutrientes informados na medida de 100 gramas (para sólidos) e 100 mililitros (para líquidos). A tabela, seguindo todos os padrões, deve estar localizada próxima à lista de ingredientes em uma área aparente, sem divisão da informação na embalagem. A exceção apenas para os produtos muito pequenos. Se o produto tiver elevado teor de gordura saturada, não poderá conter na embalagem informações de que o valor é reduzido ou livre de gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. O mesmo vale para o açúcar e o sódio.
Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o limite para adequação começa em outubro próximo. Já para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural a data foi estendida até 2024 e para as bebidas não alcoólicas, 2025.
A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:
Caso estas ferramentas não sejam suficientes, o interessado pode entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.