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Novas regras de rótulos de alimentos e bebidas entram em vigor em 120 dias
22 de maio de 2023

Os rótulos das embalagens dos alimentos em geral vão mudar. Nos invólucros haverá um selo de aviso no formato de lupa sobre o teor de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada nos alimentos e bebidas embalados.

Outra alteração é sobre a tabela de informação nutricional dos alimentos que é padrão. É preciso que seja preta com o fundo branco e o tamanho da letra para que o leitor consiga ler sem muita dificuldade.

Foto: ANVISA

As mudanças incluem ainda como obrigatória a declaração dos açúcares totais e adicionados, o valor energético e os nutrientes informados na medida de 100 gramas (para sólidos) e 100 mililitros (para líquidos). A tabela, seguindo todos os padrões, deve estar localizada próxima à lista de ingredientes em uma área aparente, sem divisão da informação na embalagem. A exceção apenas para os produtos muito pequenos. Se o produto tiver elevado teor de gordura saturada, não poderá conter na embalagem informações de que o valor é reduzido ou livre de gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. O mesmo vale para o açúcar e o sódio.

Prazo para adequação

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o limite para adequação começa em outubro próximo. Já para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural a data foi estendida até 2024 e para as bebidas não alcoólicas, 2025.

Saiba Mais

A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:

Caso estas ferramentas não sejam suficientes, o interessado pode entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.

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