O ex-prefeito da cidade de Mariana, Duarte Júnior, foi condenado essa semana pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, por improbidade administrativa. Além dele, o Secretário de Governo e Relações Institucionais, Edvaldo Andrade e o motorista da Prefeitura, Luiz Carlos Avelino da Silva (Maradona), também são réus no processo e foram condenados pelo mesmo ato. A esposa de Maradona, Valéria do Carmo Mendes da Silva, foi absolvida. O autor do processo é o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Entenda o caso
Em meados de 2015, o funcionário público Luiz Carlos (Maradona), tomou conhecimento de que um veículo Toyota seria desligado da cooperativa e aproveitou para colocar o automóvel de sua propriedade e de sua esposa (um Honda/CITY, de placa EMT-6807) à disposição da cooperativa, a fim de receber uma renda extra.
Ao oferecer o próprio carro para aluguel de prestação de serviços, o funcionário público foi orientado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura de Mariana que só poderia emprestar o carro se este não estivesse em seu nome, podendo transferir o veículo até para sua esposa Valéria do Carmo Mendes da Silva. Após a orientação, Maradona transferiu a titularidade do carro e começou a faturar, além de seu salário de motorista, a quantia inicial de R$3.500,00. Depois o valor foi reduzido para R$3.200,00 e, atualmente, o contrato com a cooperativa previa o pagamento de R$1.750,00.
Entretanto, a ação é considerada ilegal, visto que Maradona é funcionário concursado da Prefeitura de Mariana. Além dele, o ex-Prefeito Duarte Júnior e o Secretário de Governo e Relações Institucionais, Edvaldo Andrade, também foram condenados no processo, por ter ciência do aluguel do carro e não impedir a ação.
De acordo com a conclusão do processo, Duarte Júnior e Edvaldo Andrade tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos e terão que pagar multa de 30 mil reais cada. Já no caso do motorista Maradona, este não perdeu seus direitos políticos, mas terá que devolver a quantia de R$30.000,00. Além disso, o carro dele será desvinculado da Prefeitura por improbidade administrativa, enquanto sua esposa, Valéria do Carmo Mendes da Silva, foi absolvida das acusações.
Por se tratar de um processo de primeira instância, os acusados poderão recorrer da decisão. As informações desta matéria foram extraídas do PROCESSO Nº: 0037778-72.2016.
Fonte: Rádio Mariana