Os vetos de Raimundo foram aos projetos de Lei nº 007/2023, de autoria do Vereador Gilberto Brandão e o profeto nº 013/2023, de Tistu.
Durante o Grande Expediente da reunião Ordinária da terça-feira (27), foram lidos, discutidos e derrubados os vetos apostos pelo Prefeito Municipal de Viçosa, Raimundo Nonato (PSD), aos projetos de Lei (PLs) nº 007/2023, de autoria do Vereador Gilberto Brandão (AVANTE) e nº 013/2023, de autoria do Vereador Rogério Fontes (Tistu) (sem partido).
O primeiro a ser discutido foi o PL nº 007/2023, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, além de prever a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, no município de Viçosa. Na justificativa do Veto, o Executivo ressalta que ‘a matéria tratada no Projeto de Lei não é de competência da Casa Legislativa’, mencionando o artigo 61 da Constituição Federal e o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Viçosa, que explicam sobre a organização administrativa. Ademais, o documento alega que ‘o PL viola o disposto no artigo 170 da Lei Orgânica, por ser de competência exclusiva do Poder Executivo a iniciativa de leis que criam ou aumentam despesas públicas’. Ainda nos argumentos, o Executivo evidencia que o projeto afronta o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não haver indicação da correspondente estimativa do impacto orçamentário e financeiro das despesas públicas criadas ou majoradas pelo Projeto de Lei.
Em sua fala, o Vereador Gilberto disse que 'não entendeu a ação do Poder Executivo', visto que segundo ele, é “um projeto importante para a educação e para as mães gestantes” e ressaltou o questionamento sobre o que compete à Casa Legislativa, uma vez que o PL busca atender a população.
Em seguida, o Vereador Daniel Cabral (PCdoB), vice-presidente da Câmara de Viçosa, afirmou que o Veto é uma ‘incoerência’. Dessa forma, o parlamentar disse ‘que o Município possui a oportunidade de boas políticas públicas e não reconhece’. Ainda no assunto, Daniel contou que ‘já faz um ano que foi aprovado pela Casa Legislativa um projeto que visava a distribuição gratuita de absorventes nas escolas e até hoje não foi aplicado pela Prefeitura’, concluindo que o ‘órgão não possui responsabilidade nestas questões’.
Na sequência, a Vereadora Jamille Gomes (PT), criticou os argumentos usados no documento do Veto e citou que ‘mesmo que exista normas técnicas, é necessário que o Executivo tenha também sensibilidade com as mães estudantes no Município para que o tempo de amamentação seja respeitado’. Sobre isso, Jamille salientou que ‘a média de amamentação no País é de 52 dias, contrariando o que é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de pelo menos seis meses exclusivos’. Ainda em sua fala, a parlamentar sugeriu ‘uma conversa com o Executivo para que seja pensado uma maneira de implementação efetiva para o projeto’.
Um assunto que também se tornou pauta no momento foi a questão do tempo da licença maternidade. A princípio, o Vereador Daniel disse que esta é assegurada a 180 dias, porém é aplicado apenas 120 dias. Todavia, em seu momento de fala, o Vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT) informou que as servidoras efetivas no Município possuem o direito a 180 dias de licença, diferente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante apenas 120 dias. Sobre esse tema, a Vereadora Jamille contou que quando a reforma do Estatuto dos Servidores foi apresentada para a Casa Legislativa, era proposto diminuir esse direito para 120 dias, mas, 'graças a uma emenda deste mandato, foi possível a não aprovação dessa diminuição'.
Dando sequência à discussão, o outro Veto a ser pautado foi em relação ao Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Vereador Rogério, que altera a Lei n° 2.903/2021 e dispõe sobre o cumprimento do repasse para as filantrópicas do Município, com o objetivo de não haver atraso nos pagamentos. Na justificativa do documento, o Executivo argumentou que “o Veto em questão é de natureza jurídica e se justifica porque a referida proposta legislativa padece de vício de iniciativa”.
Em sua fala, Rogério afirmou que ‘o projeto é simples’ e que ficou surpreso em relação a justificativa de Veto por parte do Executivo. Rogério ainda destacou que ‘existe um Decreto feito no final do ano passado pela Prefeitura, no qual estipulou 45 dias para a realização dos trâmites e o repasse dos valores às filantrópicas’, mas, segundo o parlamentar, ‘essa ação não é cumprida’. Ainda sobre o tema, o vereador evidenciou que ‘outro objetivo do projeto é dar amparo legal para as entidades, mesmo que exista um atraso nos repasses’.
Corroborando com o colega, a Vereadora Marly Coelho (PSC) enfatizou que o PL obriga o Executivo a fazer o repasse somente depois do cumprimento de todas as metas e documentação por parte das entidades. Nesse sentido, Marly disse que ‘não consegue entender o porquê do Veto, uma vez que o Executivo só será penalizado se agir com desleixo em relação às filantrópicas’. Ao fim de sua fala, a vereadora ressaltou a importância de se cumprir os repasses, pois 'a falta destes gera uma série de consequências, dificultando ou interrompendo a execução do trabalho'.
Em seguida, o Vereador Bartô descreveu a multa em relação ao atraso como inovadora, visto que responsabiliza o Executivo caso não ofereça os recursos que as instituições precisam. Ao concluir, o parlamentar sugeriu um diálogo com a Prefeitura a fim de se encontrar um melhor caminho.
Ao fim do assunto, o Vereador Gilberto reforçou sobre a importância das filantrópicas e parabenizou Tistu pelo projeto.
Informações da CMV