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Justiça proíbe Viçosa de renovar contrato com a União sem licitação
5 de julho de 2023

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Além disso, os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, cujo valor ainda será determinado pela Justiça.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, obteve uma sentença que impede o município de Viçosa de renovar a concessão do transporte coletivo sem realizar um processo licitatório. Uma cláusula presente no contrato de licitação firmado em 2004 autorizava a renovação da concessão por mais 15 anos, baseada no interesse público. Além disso, os réus foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, cujo valor ainda será determinado pela Justiça.

Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, autor da Ação Civil Pública que resultou na sentença, a execução da concessão do serviço público de transporte coletivo em Viçosa está repleta de irregularidades. Entre elas, estão uma frota com idade média acima do estipulado, constantes atrasos dos ônibus, subdimensionamento da demanda, carência de linhas e horários, violações aos direitos das pessoas com deficiência, falta de cumprimento das obrigações relacionadas aos abrigos de ônibus e indícios de envolvimento da concessionária em atos de improbidade administrativa que prejudicam os cofres públicos municipais.

"A simples cogitação de prorrogar a concessão por mais 15 anos sem qualquer procedimento licitatório é claramente prejudicial ao interesse público", ressalta o promotor Luís Cláudio.

Entenda o caso:

A concessão para o transporte coletivo em Viçosa foi concedida em 2004 por um período de 15 anos. No entanto, mesmo com o contrato vigente, a administração municipal não tomou as providências necessárias para realizar uma nova licitação, tendo inclusive perdido os documentos do processo licitatório de 2004.

Durante um Procedimento Administrativo para fiscalizar a qualidade do serviço de transporte coletivo no município, foram encontradas várias irregularidades e falta de controle e fiscalização na execução do contrato. Mesmo assim, em 2019, a prefeitura renovou o contrato.

"O prazo de término da concessão já era conhecido desde 27 de julho de 2004. O atual prefeito, que assumiu o cargo em outubro de 2014, teve cinco anos para tomar as providências necessárias, avaliar o contrato e os serviços prestados pela concessionária, e preparar todas as medidas necessárias para o fim do prazo da concessão. No entanto, preferiu justificar sua omissão em relação à avaliação do contrato apenas com a situação da pandemia deflagrada em 2020", destaca Luís Cláudio, rebatendo o argumento da prefeitura de que a pandemia de Covid-19 prejudicou a avaliação do serviço prestado.

Informações do MPMG

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