Plenário de MG aprova proibição de tomadas elétricas em presídios
15 de setembro de 2023

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Em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira, 14, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 735/19, do deputado Bruno Engler (PL), que proíbe a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas dos estabelecimentos prisionais às quais os detentos têm acesso.

Em relação ao conteúdo que havia sido aprovado com modificações no 1º turno pelo Plenário (vencido), esse novo texto inova ao retirar da vedação as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) e uma série de outros espaços, como colônias agrícolas e locais internos de assistência médica, religiosa e judiciária.

Foto: ALMG

O mesmo se aplica, conforme votado, a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados ao trabalho dos sentenciados e à instrução dos sentenciados, sob supervisão nos dois casos; a colônias industriais ou similares para o sentenciado em regime semi-aberto; e a casas de albergado e entidades de ressocialização similares às Apacs.

Como votado nesta quinta (14), o texto final ainda deixa de fazer alterações na legislação de execução penal e passa a tratar da questão numa futura norma, mais abrangente e detalhada inclusive em relação ao que propôs o autor do projeto original, cuja intenção é impedir que internos do sistema penitenciário possam carregar aparelhos celulares, eventualmente introduzidos de forma clandestina no local, e assim dificultar golpes cometidos a partir da cadeia. 

Prazo para retirar energia

Conforme aprovado, fica vedada, em estabelecimentos prisionais geridos pelo poder público ou administrados por meio de parceria público-privada, a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica no interior das celas ou dependências em que sejam mantidos detentos em custódia temporária; áreas adjacentes às celas ou corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; e locais e pátios de visitação.

Pontos destinados à iluminação nesses locais deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detentos à fiação.

O texto apresentado na reunião e aprovado ainda passa a dar prazo de 360 dias, podendo ser prorrogado por igual período por necessidade comprovada, para que seja providenciada, nas unidades prisionais padronizadas pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen), a retirada, o isolamento ou a interrupção de corrente elétrica nos pontos e tomadas existentes nos locais citados no texto.

As restrições previstas na norma também deverão ser incluídas nas especificações técnicas para a construção ou reforma de estabelecimentos prisionais no Estado.

INFORMAÇÕES DA ALMG

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