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Juiz de Fora: lei obriga bancos e serviços públicos a disponibilizarem intérpretes de Libras
8 de novembro de 2023

O descumprimento da legislação pode resultar em notificações para regularização da situação, e, se persistir, implica em multa diária de R$ 100, limitada a um período de 90 dias.

Entrou em vigor na terça-feira (7) uma nova legislação em Juiz de Fora, que obriga bancos e serviços públicos a disponibilizarem intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A medida visa garantir um atendimento de maior qualidade e acessibilidade para pessoas com deficiência.

A iniciativa, proposta pelos vereadores Maurício Delgado (União) e Cido Reis (PSB), passou pelo Legislativo e foi objeto de veto pela prefeita Margarida Salomão (PT). Entretanto, o veto foi derrubado, e a Lei 14.729/23 foi promulgada pelo presidente da Câmara, Zé Márcio Garotinho (PV).

De acordo com uma nova legislação

Os estabelecimentos têm a opção de capacitar funcionários já presentes em seu quadro de pessoal para realizarem tais atendimentos por meio de treinamentos específicos. Outra alternativa é adotar um sistema que proporcione a tradução simultânea durante os atendimentos.

O descumprimento da legislação pode resultar em notificações para regularização da situação, e, se persistir, implica em multa diária de R$ 100, limitada a um período de 90 dias. Ultrapassado esse prazo, o Poder Executivo pode iniciar o processo de cassação do alvará.

Com a nova lei em vigor, os órgãos têm o prazo de 180 dias para realiza como adequações.

Informações: G1 Zona da Mata