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Covid-19: Ministério da Saúde disponibiliza dose de reforço (bivalente)
13 de dezembro de 2023

A vacina é para quem tem 60 anos ou mais e para os imunocomprometidos com mais de 12 anos de idade.

Embora a Organização Mundial de Saúde (OMS) tenha declarado que a Covid-19 não é mais uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a doença continua circulando em todos os continentes e, portanto, a pandemia continua.

A primeira detecção no Brasil da variante de interesse BA.2.86 da Ômicron (SARS-CoV-2) e as sublinhagens BA.2.86.3, JN.3, JN.1, BA.2.86.1; surto de Covid-19, ocorreu no Ceará pela JN.1

Em relação aos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Ceará, notificados no Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), além do aumento do número de internações de SRAG por SARS-CoV-2, observa-se também o aumento do número de casos e óbitos.

Casos e óbitos de SRAG por Covid-19, por faixa etária. Ceará, 2023 entre SE44 a 48*.

De acordo com a Nota Técnica 083/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS, de 05 de dezembro de 2023, fica recomendada uma dose de reforço da vacina contra a Covid-19 (bivalente) para pessoas com 60 anos ou mais e para os imunocomprometidos, com idade acima de 12 anos, que tenham recebido a última dose da vacina há mais de 6 meses.

Definição de pessoas imunocomprometidas ou em condição de imunossupressão

Pessoas transplantadas de órgão sólido ou medula óssea.
Pessoas vivendo com HIV (PVHIV).
Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses ≥20mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias. Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥2 mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10Kg.
Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levem à imunossupressão.
Pessoas com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias).
Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise.
Pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses.
Pessoas com neoplasias hematológicas.

Fonte: Manual dos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais, 5ª edição. Brasília – Ministério da Saúde, 2019.

Neste sentido, o chefe do Setor de Atenção Primária de Imunização da Prefeitura de Viçosa, Jeferson Viana Oliveira, comunica que todas as pessoas aptas a receberem a dose de reforço podem se dirigir à sua UBS (Unidade Básica de Saúde) de referência (moradia). Para tanto, devem levar o Cartão de Vacinas, o CPF ou o Cartão do SUS.

Já os imunocomprometidos, além dos documentos citados, devem comprovar a imunossupressão.

Fonte: Prefeitura de Viçosa