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Homem é condenado a quase 5 anos de prisão por pornografia de vingança
19 de janeiro de 2024

Além da prisão o homem também terá que pagar R$ 10 mil a vítima que teve fotos intimas publicadas em redes sociais.

Uma mulher em Alto Rio Doce, Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 10 mil e seu ex-companheiro foi condenado a quase cinco anos de prisão por praticar pornografia de vingança e descumprir medida protetiva. A sentença foi proferida pela Comarca de Alto Rio Doce e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A vítima, que encerrou um relacionamento de 10 anos com o réu, relatou que após o término, passou a ser importunada e ameaçada por ele, inclusive com o uso de uma faca. Diante dessa situação, ela solicitou e obteve uma medida protetiva da Justiça, que, no entanto, foi desrespeitada pelo ex-companheiro.

Posteriormente, o acusado se passou pela vítima e divulgou fotos íntimas dela nas redes sociais, além de publicar anúncios de serviços sexuais em seu nome. Esses atos levaram à prisão do homem, e a mulher iniciou um processo judicial contra ele.

A decisão da 1ª Instância, em janeiro de 2023, condenou o réu, que recorreu à 2ª instância buscando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

A magistrada considerou que conceder o benefício de recorrer em liberdade seria arriscado, pois o réu representava uma ameaça à vítima. Além disso, ele agiu com o intuito de difamar a reputação dela, causando constrangimento e humilhação.

A juíza manteve a condenação do agressor, destacando que há provas suficientes no processo. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e pelo juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza.

Leis criminalizam exposição

O Brasil conta atualmente com duas leis que criminalizam a divulgação de imagens sem consentimento.

São elas:

  • Lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual"; a punição é de seis meses a 1 ano de detenção;
  • Lei 13.718/18: criminaliza a "divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento", inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a "pornografia de revanche".

Informações do G1 Zona da Mata