
Diretran convoca motoristas que atuam no transporte escolar em Viçosa para cadastramento.
A Prefeitura de Viçosa, através da Diretoria de Trânsito (Diretran), está convocando os motoristas que atuam no transporte escolar em Viçosa, para o cadastramento junto à Diretoria de Trânsito do município.
Apenas pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) poderão se cadastrar para a prestação deste serviço e passa a ser obrigatório os seguintes requisitos: o veículo deverá ser emplacado em Viçosa; ter vistorias obrigatórias atualizadas; possuir, no mínimo, 12 lugares, incluindo o motorista e os condutores devem ser cadastrados na Secretaria de Fazenda. Os veículos com até 15 anos de fabricação deverão ser submetidos a vistorias semestrais, e os com idade superior, quadrimestrais.
Para o cadastramento na Diretran, o proprietário do veículo deve apresentar os seguintes documentos:
| CREDENCIAMENTO DE CONDUTOR | ONDE OBTER |
| Cópia da CNH categoria D, constando atividade remunerada | |
| Certidão Negativa de Infração Grave ou Gravíssima ou reincidência em Infrações Médias nos últimos 12 meses | Detran/MG |
| Curso de condutor de transporte coletivo de passageiro | Profissional ou empresa especializada, conforme Artigo 138, Inciso V, do CTB |
| Certidão Negativa de Antecedentes Criminal (Original) | Delegacia de Polícia Civil |
| Cópia de comprovante de residência com no máximo 60 dias de expedição | |
| Atestado médico da sanidade físico mental (original) | Médico de sua escolha |
| Foto digital do condutor (tórax pra cima) | |
| Certidão Negativa de Débitos Municipais | Secretaria de Fazenda Viçosa |
| Cadastro como autônomo | Secretaria de Fazenda Viçosa |
| CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO | ONDE OBTER |
| Cópia do CRLV e DPVAT referente à última expedição, veículo emplacado em Viçosa-MG | Documento do veículo |
| Termo de Vistoria Semestral: Veículo até 15 anos Quadrimestral: Veículo acima de 15 Anos, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) A data deverá atender o calendário da Diretran | Profissional ou empresa especializada, conforme Art. 4°, §4° da Portaria 1.498/2019 do Detran/MG |
| Termo de Autorização de Tráfego do Veículo | Diretran |
| Apresentação do veículo/emissão da credencial | Diretran |
Link para cadastramento Escolar Urbano