Justiça confirma condenação de Viçosa por falhas no combate ao Aedes Aegypti
21 de fevereiro de 2024

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Prefeitura informou que não foi notificada a respeito da sentença, mas ressalta que o 1º LIRAa de 2024, apresentou Índice de Infestação Predial (IIP) de 0,7%, classificando o município em baixo risco de surto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, reiterou a sentença de primeiro grau que condenou o município de Viçosa a adotar medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti. Além disso, manteve a condenação ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta a um procedimento administrativo que investigou a situação de prevenção e combate ao mosquito transmissor de doenças na região de Viçosa.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a investigação revelou uma baixa cobertura e efetividade nos setores responsáveis pela prevenção e combate ao Aedes aegypti e às doenças por ele transmitidas.

A sentença, proferida em agosto de 2022, determinou diversas obrigações ao município, incluindo a regularização do trabalho dos Agentes de Combate às Endemias. Além disso, estabeleceu o pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 20 mil por descumprimento das obrigações estabelecidas.

Após recurso do município de Viçosa, o TJMG reafirmou a condenação em maio do ano passado. No entanto, em julho do mesmo ano, o julgamento foi anulado devido à falta de intimação pessoal do corpo jurídico municipal.

Em novo julgamento, realizado em dezembro, o TJMG confirmou novamente a condenação do município de Viçosa à execução de medidas de prevenção e controle do Aedes aegypti. A condenação por danos morais coletivos também foi mantida, devido às falhas na prevenção da dengue.

Esta decisão reforça a importância do combate eficaz ao mosquito transmissor de doenças, visando proteger a saúde e bem-estar da população de Viçosa.

O que diz a prefeitura de Viçosa?

Entramos em contato com a diretoria de comunicação da prefeitura e, Edson Rocha diretor de comunicação nos informou que o 1º LIRAa de 2024, realizado entre os dias 8 e 12 de janeiro apresentou Índice de Infestação Predial (IIP) de 0,7%, classificando o município em baixo risco de surto. A classificação do Ministério da Saúde aponta risco de infestação baixo de até 0,9% de índice; intervalo entre 1 e 3,9% a situação é de alerta; e quando igual ou superior a 4% é considerado risco de surto.

Edson Rocha disse ainda que "no município, de acordo com levantamento do Setor de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde, nas últimas quatro semanas, há registro de 96 notificações de dengue, três casos de chikungunya e nenhum de zika".

Prefeitura já havia se manifestado a respeito da ação movida pelo MPMG

Em agosto de 2022, a atua gestão do município se manifestou a respeito dessa ação civil pública movida pelo MPMG. Na época a prefeitura em nota informou que "a PMV afirmou não ter conhecimento oficial do conteúdo da sentença. No entanto, ressaltou que vem atuando intensivamente no combate ao mosquito Aedes aegypti.

Ainda segundo a nota, os dados epidemiológicos de 2022, apontam para 47 casos confirmados de dengue na cidade. Nas últimas quatro semanas, não houve nenhum diagnóstico."

Veja aqui a matéria de 2022 na íntegra.


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerai