O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário nesta quarta-feira, com início marcado para as 14h.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O tema, que teve início em 2015, possui um placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização e aguarda há 9 anos por um desfecho.
O caso em questão trata de um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), que considera crime quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo" droga ilícita para consumo pessoal. As penas previstas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No entanto, a controvérsia no Supremo gira em torno de determinar se o usuário causa efetivamente algum dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.
Outro ponto discutido é até que ponto o Estado pode interferir na escolha de uma pessoa em consumir uma substância, seja ela lícita ou ilícita, sem violar os princípios da intimidade e do direito à vida privada. Preliminarmente, os ministros também respondem à questão de saber se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto ou se essa é uma prerrogativa exclusiva do Congresso.
O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário nesta quarta-feira, com início marcado para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista na última retomada do julgamento, em agosto do ano passado.
Este recurso em julgamento possui repercussão geral, o que significa que, ao final, o plenário do STF deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
Informações da Agência Brasil