Veja como renegociar sua dívida no Desenrola Brasil
28 de março de 2024

O Desenrola Brasil, que terminaria neste domingo (31), foi prorrogado. O programa coordenado pelo Ministério da Fazenda permite as renegociações de dívidas de pessoas físicas e já teve a adesão de mais de 12,3 milhões, em um total estimado em R$ 38 bilhões em valores negociados.
O objetivo do Desenrola, iniciado em julho de 2023, é reduzir a inadimplência no país e recuperar o crédito que foi negativado.
A consulta para negociação pode ser feita por meio da plataforma do Desenrola e pela Serasa, parceira nesta reta final. Também é possível consultar pendências pelo Mega Feirão da Serasa, disponível no site do birô de crédito, ou em qualquer agência de Correios.
O Desenrola Brasil é destinado para pessoas físicas com dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, sendo dividido em duas faixas para públicos diferentes.
Dívidas de até R$ 100 foram automaticamente excluídas dos cadastros de crédito de quem aderiu ao Desenrola, deixando o nome do cliente limpo. O valor, no entanto, deverá ser quitado.
A faixa 1 é voltada para devedores com renda bruta de até dois salários mínimos (R$ 2.824 neste ano), inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) e com dívidas de até R$ 5.000. Já o faixa 2 é destinada para pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil.
Até esta quinta (28), a Serasa realiza o Mega Feirão Limpa Nome, em que é possível consultar dívidas inscritas no Desenrola em qualquer agência dos Correios. Basta levar um documento de identificação e procurar um atendente para realizar a consulta.
Informações Folhapress e O Tempo
No feriado da Sexta-feira Santa, o descanso é garantido para profissionais que não fazem parte de categorias consideradas essenciais e trabalham com carteira assinada. Caso convocado a trabalhar nesta sexta (29), o profissional deve ter folga compensatória ou remuneração paga em dobro.
Com a revogação da portaria 3.665 de 2023, que regula a jornada de trabalho em feriados, as regras sobre remuneração e folga definidas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) são as que vigoram.
Nova portaria seria publicada em 1º de março, mas foi suspensa por 90 dias. A medida adiada permitia o trabalho aos feriados no comércio somente se houvesse acordo coletivo, convenção coletiva ou previsão em lei municipal. Caso não haja nova suspensão, uma nova medida entrará em vigor em 1º de junho.
Larissa Maschio Escuder, advogada trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que o empregador pode exigir o trabalho em feriados por motivos de força maior e realização e conclusão de serviços inadiáveis ou que acarretem prejuízo ao serviço ou função do empregado.
"Considerando a portaria 671/2021 e a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, terá direito de receber folga compensatória ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado."
Informações: O Tempo