Países da América Latina e do Caribe registraram aproximadamente 4,6 milhões de casos de dengue este ano. O número, que se refere às 15 primeiras semanas do ano - inclui os primeiros dias de abril - representa um crescimento de 237% em comparação ao mesmo período do ano passado.
A informação é da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e foi repassada pelo especialista em arboviroses da organização, Carlos Melo. Ele participou nesta quinta-feira (11) de um seminário sobre arboviroses organizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro.
Arboviroses são doenças causadas por vírus transmitidos, principalmente, por mosquitos, como o Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
O grande aumento é causado pelos números da epidemia no Brasil. O país supera 3,1 milhões de casos prováveis em 2024, ou 67,4% dos registros na América Latina e Caribe.
Em números absolutos, o Brasil é primeiro no ranking. Os países que ficam imediatamente atrás do Brasil, Paraguai, Argentina e Peru, na ordem, não passam de 200 mil casos cada.
Um dos motivos que explicam essa proeminência do Brasil é o fato de ser o país de maior população. No entanto, quando se observa a incidência de dengue, ou seja, a proporção de casos em relação à população, o país figura na segunda posição, atrás do Paraguai.
Sintomas
Os principais sintomas são:
Prevenção
Para prevenir o contágio é necessário:
Para evitar a picada do mosquito outras medidas podem ser observadas, como usar calças e blusas de manga comprida; uzar repelentes a base de DEET; utilizar mosqueteiras sobre a cama; telas nas janelas e se possível, ar condicionado.
Informações da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.
Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.
Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.
No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que "avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".
Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades neste caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.
Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. "Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais", afirmou.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão "homem negro".
"A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo 'um homem negro'. Ela tem que narrar o crime", completou.
Informações: Agência Brasil