Após o trânsito em julgado da sentença foi determinado o bloqueio de R$ 100 mil do município de Viçosa no dia 8 de abril.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial determinando o bloqueio de R$ 100 mil do município de Viçosa, em decorrência do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008. O objetivo do acordo era adaptar as instalações físicas dos bens públicos para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação.
No TAC, o município comprometeu-se a adaptar pelo menos 40% dos bens públicos municipais até janeiro de 2010, incluindo aqueles localizados na área central da cidade, e a concluir todas as obras necessárias até fevereiro de 2011. Entretanto, diante do descumprimento do acordo, o Ministério Público ajuizou uma ação de execução da multa prevista no TAC em dezembro de 2010.
O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães destacou que, passados mais de 14 anos do prazo para cumprimento das obrigações, a administração municipal ainda não realizou as adaptações necessárias para garantir o acesso digno das pessoas com deficiência aos bens públicos de Viçosa.
Após o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, fixando o limite máximo da multa em R$ 100 mil, foi determinado o bloqueio desse valor do município de Viçosa no dia 8 de abril.
Essa decisão destaca a importância do cumprimento dos termos firmados em TACs para garantir os direitos das pessoas com deficiência e reforça o compromisso do Ministério Público em zelar pelo cumprimento da legislação e pela promoção da acessibilidade em Viçosa e em todo o estado de Minas Gerais.
Informações do MPMG