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Consórcios precisam ser declarados no Imposto de Renda; saiba como fazer
25 de abril de 2024

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Para consórcios cujo valor final do contrato é superior a R$5.000,00, é preciso declarar no Imposto de Renda. No entanto, não é cobrado imposto sobre o valor.

No Brasil, cerca de 10,4 milhões de pessoas possuem algum tipo de consórcio, segundo o último levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC). A modalidade é utilizada para diversos tipos de aquisições, desde compra de imóveis até eletroeletrônicos.

E todo mundo que tem um consórcio cujo valor final do contrato é superior a R$ 5.000, mesmo antes da contemplação, tem que incluí-lo na Declaração de Imposto de Renda. Neste ano, os dados devem ser enviados à Receita Federal até 31 de maio.

De acordo com a especialista em contabilidade da fintech Klubi, Anna Karoline Maia, “declarar um consórcio é importante para que, no momento da conquista, você tenha uma comprovação de como adquiriu aquele bem para a Receita Federal. Mas não precisa se preocupar: quem tem um consórcio não paga imposto”, explica.

Ela pondera que declarar um consórcio é simples, mas é necessário ficar atento às etapas: 

Para consórcio não contemplado (que ainda não adquiriu o bem): 

  • No momento da declaração, no site da Receita Federal, na ficha “Bens e Direitos”, basta selecionar a opção 05, referente a contratos não contemplados
  • Nesse campo, o usuário deve preencher o nome da administradora e detalhes sobre o contrato, como valor, prazo, bem a ser adquirido, etc.
  • Caso tenha sido contratado em 2023 ou antes, também precisa detalhar as parcelas que foram pagas neste período.

“O ideal é pedir à administradora do consórcio um informe de pagamentos, que vai ter todos os detalhes necessários para preencher os campos corretamente”, indica Anna.

Para consórcio contemplado:

Neste caso, o consorciado que já foi contemplado com sua carta de crédito deve ir no mesmo campo de “Bens e Direitos” e preencher os dados de pagamento realizados no ano até quitar o valor.

“É importante dar detalhes sobre como você chegou à conquista. Em caso de ter adquirido por meio do sorteio ou do lance, indique que foi contemplado e seguirá pagando as parcelas ou o valor do lance que ofereceu à administradora”, explica a Especialista em Contabilidade do Klubi.

Além de oferecer todos os detalhes possíveis, assim como para não contemplados, é preciso inserir também os dados do bem adquirido, abrindo nova ficha em “Bens e Direitos” e fornecendo as informações solicitadas.

Os códigos são:

01 - para bens imóveis, como casa, apartamento e terrenos
02 - para bens móveis, como carro, moto, caminhão e outros

Informações de O Tempo