Nesta terça (7), após aprovação em 1ª votação na Câmara dos Vereadores, a lei N° 3.085/2024 foi sancionada pelo prefeito Raimundo Nonato. O projeto de lei que originou a nova norma é de autoria dos vereadores Rogério Fontes e Daniel Cabral e altera a primeira lei sancionada no municipio sobre a questão, Lei Nº 2.954/2022.
A primeira normativa, de autoria de Rogério Fontes, regulamentava que as próprias empresas responsáveis pela prestação de serviço removessem seus fios quando ficassem excedentes, inutilizados ou sem uso. A lei disciplinava ainda que a solicitação para a remoção dos cabos e fiação pode ser realizada por pessoa física ou jurídica, usuário ou não do serviço, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo Executivo.
No entanto, após a constatação pela Secretaria de Obras de Viçosa de que não é possível identificar a qual empresa pertence cada fiaçã, o Projeto de Lei (PL) n° 008/2024 propôs alteração a lei de 2022 e propunha a obrigatoriedade do uso placas ou adesivos resistentes a água e ao sol para identificação da empresa nesses cabos. Com a lei sancionada, a proposta passa a disciplinar essa conduta e regulamenta que essa sinalização deve ser feita no intervalo de cada poste.
Além disso, a odediência a nova lei é também condição para a autorização da prestação do serviço.
Neste caso, a partir da data em que a fiação se tornar excedente, inutilzada ou sem uso, cada empresa tem 3 dias úteis para realizar a remoção. No caso de inadimplência, a Prefeitura poderá realizar o serviço, além de cobrar uma multa no valor do serviço, acrescido de 20%.
Quanto aos atuais cabos já soltos pela cidade sem identificação, a lei determina que, dentro do prazo de 90 dias desde a vigência da lei, todas as empresas deverão identificá-los e removê-los,caso contrário a Prefeitura também poderá realizar a remoção destes.