Uma consumidora que encontrou um parafuso de um centímetro em um bombom será indenizada em R$ 5 mil em Muriaé. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgada na última semana condena uma loja franqueada e uma fábrica de doces, que não tiveram os nomes divulgados, por danos morais.
Segundo o processo, em julho de 2015, a cliente comprou uma caixa da guloseima e, ao morder um dos doces, encontrou o objeto nele.
A loja e a fabricante se justificaram alegando inexistência de comprovação de que a mulher teria consumido o produto ou que tenha enfrentado qualquer complicação de saúde em razão do ocorrido. Além disso, informaram que o laudo pericial apontou que a forma que o bombom chegou até a análise profissional não se assemelhava às imagens que estavam na ação e que “a condenação se baseou apenas em fotografias”.
As justificativas não foram aceitas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que acolheu o pedido da consumidora e fixou o valor da indenização. Diante da decisão, as empresas recorreram. O relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença.
O magistrado se baseou no laudo pericial, que constatou que o objeto periciado encontrava-se pela metade e que existia um corpo estranho na parte intermediária, indicando que a mulher comeu o chocolate e, em seguida, teria se surpreendido com o parafuso no alimento.
“É de se ressaltar que, embora a perita não afirme categoricamente a ingestão do produto, ficou constatado que houve a abertura da embalagem, bem como a presença de sinais característicos de mordedura”, complementou.
Informações do G1