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Justiça mantém decisão que obriga o HSS a regularizar sua maternidade
1 de julho de 2024

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Na ação civil ajuízada em 2021, o Ministério Público identificou que a maternidade não contava com estrutura e equipe completa o suficiente para prestar atendimento às gestantes.

Na sexta (28), o Ministério Público divulgou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o Hospital São Sebastião a garantir adequações físicas e operacionais da sua maternidade e de procedimentos médicos na condução dos partos, conforme determina a legislação.

Em 2021, o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública, apontando que a entidade vinha desatendendo o critério mínimo para funcionamento dos serviços médicos, especialmente quanto à equipe composta por obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista. 

De acordo com a decisão da Justiça, ficou demonstrada a presença de inúmeras irregularidades no centro cirúrgico, na maternidade e alojamento conjunto e no centro obstétrico do Hospital São Sebastião, em evidente comprometimento à qualidade e à segurança dos serviços prestados à população.  

Dessa forma, assim que o hospital retornar seu atendimento regular, mediante à evolução da intervenção do estado em processo, uma série de medidas deverão ser tomadas para que a Ala da Maternidade possa então, de fato, voltar a atender as gestantes de Viçosa e região.

Dentre as medidas estabelecidas pelo MP estão a realização ausculta fetal intermitente, controle dos sinais vitais da parturiente; avaliação da dinâmica uterina, da altura da apresentação, da variedade de posição, do estado das membranas, das características do líquido amniótico, da dilatação e do apagamento cervical, entre outras.   

Também deverá ser disponibilizada, de forma adequada, sala de acolhimento para parturiente e acompanhante, bem como o chamado quarto PPP, área para cuidados de higienização do recém-nascido, sala para aspiração manual intrauterina (AMIU), ala de recuperação pós-anestésica e outra para indução anestésica.  

É necessário adotar ainda medidas que garantam a privacidade visual da mulher, do recém-nascido e do acompanhante, e meios de controle de luminosidade, temperatura e ruídos no ambiente na assistência do parto e pós-parto imediato.    

Para cobrar essas adequações, o MPMG usou como base, entre outras coisas, um relatório de 2020 da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, que apontou as principais irregularidades no centro cirúrgico, na maternidade e no centro obstétrico do Hospital São Sebastião. 

A decisão do TJMG destaca que o próprio Hospital São Sebastião juntou aos autos laudo de engenheiro no qual o profissional confirma a existência das irregularidades

Informações por MPMG