Período Eleitoral; confira as restrições que começam neste mês de julho
1 de julho de 2024

A partir do dia 06 de julho, pronunciamentos e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais estão vedados. Já a partir do dia 20, partidos podem oficializar os candidatos que participarão da disputa eleitoral.

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Na prática, isso altera a comunicação oficial dos poderes, sobretudo legislativo e executivo nas cidades. Em Viçosa, por exemplo, isso significa que as transmissões ao vivo das reuniões ordinárias serão interrompidas temporariamente. Segundo a chefe da Assessoria da Comunicação Social Legislativa Mônica Bernardi, nesta segunda (01) ocorrerá a última transmissão ao vivo.

Até o fim do período eleitoral, as reuniões serão gravadas e posteriormente postadas no canal oficial da Câmara Municipal de Viçosa no Youtube. Apesar disso, a assessoria destaca ainda que a presença no plenário da Cãmara para acompanhamento das decisões do legislativo segue sem vedações.

Possíveis outras vedações serão debatidas e delineadas internamente na Casa Legislativa, a partir do parecer do jurídico da Casa.

Fachada do Tribunal Eleitoral de Viçosa-MG.Imagem ilustrativa

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Isso significa oficializar as pré-candidaturas ou o lançamento de novos nomes, desta vez já certos para disputa eleitoral.

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Informações por Agência Brasil