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Minas: Transferência de infrações de trânsito para o condutor responsável agora 100% Online
7 de agosto de 2024

A nova funcionalidade da CDT assegura mais facilidade, agilidade e economia de tempo para os cidadãos mineiros.

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), lançou uma nova funcionalidade no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) que permite a transferência dos pontos de infrações de trânsito de forma 100% online. Esse serviço facilita a indicação do verdadeiro condutor infrator, eliminando a necessidade de envio de documentos pelos Correios ou presença em unidades de atendimento.

Como Funciona

Quando o proprietário do veículo empresta o carro para outra pessoa e ocorre uma infração, a transferência dos pontos pode ser realizada diretamente pelo aplicativo CDT. Isso é feito de maneira rápida e segura, promovendo a digitalização dos processos e ampliando as opções de atendimento ao cidadão.

Benefícios e Comodidade

Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais, destacou que essa funcionalidade simplifica o acesso ao serviço e permite resolver a demanda de qualquer lugar pela internet, sem burocracia. Um exemplo prático é o de Wilton Célio, da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que utilizou o aplicativo para transferir pontos de uma infração cometida por sua filha. Ele elogiou a praticidade e eficiência do serviço.

Adesão e Dados

Desde a adoção do sistema em novembro de 2023, a CDT recebeu 409 processos de indicação de real infrator. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 transferências pelo aplicativo, de um total de 8.760 solicitações recebidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Procedimento

Para utilizar o serviço, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator devem baixar o aplicativo CDT, disponível para Android e iOS, e ter o selo prata ou ouro na conta gov.br. O proprietário preenche os dados do condutor no aplicativo, que por sua vez, deve confirmar a responsabilidade pela infração.

O prazo para a efetivação do procedimento é de 30 dias a partir da notificação da infração. Para autuações de outros órgãos, a indicação deve ser feita conforme as instruções do órgão autuador.

Alternativas

Além do uso do CDT, o cidadão mineiro tem outras opções para a transferência de pontos: comparecimento presencial em unidades de atendimento, envio de documentos pelos Correios, ou preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici) pela UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br.

Fonte: Agência Minas