Atualização da lei prevê novas obrigações para tutores, além de multa para possíveis danos causados pelos animais.
Foi promulgada, ontem, terça-feira (21), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei nº 25.165, que proíbe a entrada e a procriação de cachorros das raças PitBull, Rottweiler, Doberman, Fila Brasileiro e outras semelhantes, em todo estado. A atualização da antiga Lei nº 16.301 institui novas obrigações aos tutores que já possuem os animais e vivem em Minas.
Para os tutores que vivem no estado e já possuem os cachorros das raças citadas desde antes da promulgação da lei, será obrigatório o uso de focinheira e coleira contendo dados de identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor) em locais públicos. Além disso, fica instituído que apenas maiores de 18 anos poderão ser tutores dos animais.
A multa para o descumprimento da lei pode chegar a R$553,10. Caso o cachorro provoque ferimentos a qualquer cidadão, a multa será multiplicada em 10x.
Informações: G1 Minas Gerais