Medida limita reprodução de canções com conteúdo inadequado e levanta discussão sobre seus efeitos na formação educacional e cultural.
Primeiramente, a Prefeitura de Ubá, na Zona da Mata Mineira, publicou um decreto que proíbe a reprodução de músicas com conteúdo considerado "inadequado" em escolas e eventos infantis municipais. Esta medida também se aplica a espaços públicos municipais, como praças, parques e ginásios.
O decreto nº 7.449 impede a execução de músicas com apologia ao crime, violência ou qualquer ato que atente contra a integridade física e psicológica das pessoas. Além disso, o decreto veta referências à automutilação e ao suicídio, linguagem obscena, apologia à exploração sexual de crianças e adolescentes e incentivo ao uso de substâncias nocivas, como drogas, tabaco e álcool.
Consequentemente, as instituições que descumprirem as normas receberão advertências e multas, dobradas em caso de reincidência. Em outras palavras, a Prefeitura poderá suspender alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, cancelar eventos e recolher itens inadequados.
A fiscalização caberá às normas escolares, à Prefeitura, à Guarda Municipal e ao Conselho Tutelar. Entretanto, especialistas apontam que a Câmara Municipal poderia ter regulamentado essa decisão por meio de uma lei, após ampla discussão.
De fato, o professor de direito Bruno Stigert questiona a compatibilidade da medida com a Constituição, devido às restrições amplas e subjetivas. Ele defende uma definição clara do que será considerado inadequado.
Por outro lado, Marcus Medeiros, mestre em música, argumenta que a proibição pode gerar discriminação cultural e afetar gêneros musicais como funk e rap, que frequentemente abordam temas sociais relevantes. Ele destaca o papel da escola em problematizar essas questões e formar cidadãos críticos.
A medida já está em vigor e certamente gerará debates sobre seus impactos na educação e na cultura local.
Informações: g1 Zona da Mata