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Minas Gerais: Carros movidos a etanol terão isenção de IPVA
25 de julho de 2025

Nova lei sancionada pelo governo amplia benefício para veículos sustentáveis fabricados no estado

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.378, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), que amplia a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural. A medida passa a valer a partir de 1º de setembro de 2025.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), inicialmente voltado à redução do imposto para veículos elétricos. Durante a tramitação, o texto foi ampliado para incluir outros tipos de motorização sustentável.

Com a mudança, estarão isentos do IPVA os veículos novos:

  • Movidos exclusivamente a etanol;
  • Híbridos, com ao menos um motor elétrico;
  • Movidos a gás natural;
  • Elétricos.

Critério fundamental para o benefício: todos os veículos devem ser fabricados em Minas Gerais.

A medida busca incentivar a produção local de tecnologias limpas e estimular o uso de combustíveis e fontes de energia menos poluentes. Além disso, promove a industrialização verde e a inovação no setor automotivo mineiro.