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Viçosa aprova lei que obriga cardápios em braille em estabelecimentos alimentícios
12 de agosto de 2025

Norma garante inclusão de pessoas com deficiência visual e prevê penalidades para o descumprimento

A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, na última segunda-feira (11), o Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do vereador Raphael Gustavo (PSD), que torna obrigatória a disponibilização de cardápios em braille em restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares no município.

Segundo o texto, os estabelecimentos que comercializem refeições ou bebidas deverão oferecer ao menos um cardápio impresso em braille, contendo identificação dos pratos, descrição dos ingredientes, preços e lista de bebidas com seus respectivos valores. O material deverá estar acessível aos clientes e a sua disponibilidade deverá ser informada de forma clara pelos responsáveis.

O projeto também estabelece sanções para quem não cumprir a medida: advertência por escrito na primeira infração e, em caso de reincidência, multa equivalente a 200 Unidades Fiscais do Município (UFM).

O braille é um sistema de leitura e escrita tátil desenvolvido para pessoas com deficiência visual, composto por combinações de até seis pontos em relevo, permitindo formar letras, números e símbolos. Sua leitura é feita pelo tato e é amplamente utilizado em livros, sinalização e embalagens.

A proposta recebeu o nome de Lei Guilherme Bernardo dos Reis, homenageando um jovem viçosense com deficiência visual que se destacou na defesa da acessibilidade e inclusão. O texto segue agora para sanção do Executivo.

Informações: Câmara Municipal de Vereadores