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Alimentos gravídicos, direitos de gestantes são garantidos por lei
10 de setembro de 2025

Alimentos gravídicos asseguram amparo financeiro para despesas durante a gestação.

A Lei nº 11.804/2008 garante o direito a alimentos gravídicos, uma pensão destinada à gestante para cobrir despesas relacionadas à gravidez. Esse valor tem como objetivo contribuir para o bem-estar da mãe e do bebê. A legislação estabelece que o suposto pai deve auxiliar nas despesas da gestação.

As despesas que podem ser incluídas nos alimentos gravídicos compreendem alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, medicamentos e os custos do parto. Também estão inclusas outras prescrições indispensáveis para a prevenção e tratamento durante a gravidez. Para ter acesso a esse direito, a gestante precisa solicitar a fixação da pensão de forma judicial.

Para que a pensão seja fixada, a gestante precisa apresentar indícios da paternidade. Não é necessária a realização de exame de DNA para a comprovação imediata. Se houver indícios suficientes, o juiz define o valor com base nas despesas da gestação e na capacidade financeira do suposto pai.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia. Essa conversão ocorre de forma automática e a pensão continua até que uma das partes solicite a sua revisão.

Caso a paternidade seja negada em um momento posterior, os valores pagos como alimentos gravídicos não são devolvidos. A única exceção ocorre se for comprovada a má-fé por parte da mãe.

Informações: Defensoria Mineira