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Justiça mantém condenação do Estado para implantar Rede de Urgência e Emergência em Viçosa
23 de setembro de 2025

Decisão confirma responsabilidade do Estado de Minas Gerais na demora da implementação da rede e do SAMU na região de Viçosa

A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do Estado para implementar a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que inclui Viçosa, na Zona da Mata. A decisão foi proferida na sexta-feira, 19 de setembro, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou recurso apresentado pelo governo estadual.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, em novembro de 2020. Segundo o MPMG, a omissão do Estado tem causado impactos nos serviços de saúde locais, com prejuízos à população e sobrecarga nos hospitais da região.

Os desembargadores apontaram que o Estado deixou de cumprir sua obrigação legal de implantar a Rede de Urgência e Emergência e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mesmo após os municípios envolvidos terem cumprido suas responsabilidades. Conforme a decisão, não foram comprovados fatores externos que justificassem a não execução por parte do Estado.

Além da determinação para implementação da rede, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. A decisão de segundo grau manteve integralmente a sentença de primeira instância, destacando que a omissão estadual feriu direitos constitucionais e afetou valores coletivos relacionados à saúde e à qualidade de vida da população.

O Ministério Público sustentou que a falta da rede de atendimento tem provocado prejuízos extrapatrimoniais à população, especialmente devido à carência de serviços de emergência, o que compromete o acesso adequado à saúde.

Informações: MPMG