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Lei sancionada em Viçosa obriga bares e restaurantes a oferecer cardápios em braille
3 de novembro de 2025

Estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à nova norma, que recebeu o nome de “Lei Guilherme Bernardo dos Reis”

Foi sancionada em Viçosa a Lei Ordinária nº 3.205, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares do município a disponibilizarem cardápios em braille. A medida visa garantir o acesso das pessoas com deficiência visual às informações sobre pratos, ingredientes e preços de forma autônoma.

A nova legislação, de autoria do vereador Raphael Gustavo dos Santos (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 11 de agosto e agora entra em fase de regulamentação. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às exigências da norma.

Segundo o texto da lei, cada local deverá oferecer pelo menos um cardápio impresso em braille contendo as mesmas informações disponíveis na versão convencional, incluindo nomes dos pratos, lista de ingredientes, valores e opções de bebidas.

A legislação recebeu o nome de “Lei Guilherme Bernardo dos Reis”, em homenagem a um jovem viçosense com deficiência visual reconhecido por sua atuação em favor da acessibilidade e da inclusão.

Com a sanção, Viçosa passa a integrar o grupo de cidades que adotaram normas específicas voltadas à acessibilidade no setor de alimentação e hospedagem. A medida também reforça o cumprimento de políticas públicas que garantem igualdade de acesso a serviços e espaços públicos.

A prefeitura e os órgãos de fiscalização municipais serão responsáveis por acompanhar o processo de adequação e o cumprimento da lei dentro do prazo estabelecido. Após o período de adaptação, os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas em regulamento próprio.

A Lei nº 3.205 representa um avanço na consolidação de práticas acessíveis no município e amplia as condições de autonomia para pessoas com deficiência visual em Viçosa.

Informações: PMV