
Como a literatura pode nos ajudar a identificar e romper esse ciclo de forma estrutural, mas também poética.
Dia 25/11 (terça-feira) é comemorado o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, muito discutido em casos de violência doméstica no Brasil. Engana-se quem acredita que a mesma ocorre apenas entre casais, ela também pode ocorrer nas relações familiares entre pais e filhos; bem como irmãos. De acordo com com dados do Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência (VIVA Inquérito), do Ministério da Saúde, os casos só vem aumentando no Brasil. Por isso, temos que falar sobre isso. A violência hoje é uma das principais causas de morte, principalmente na população jovem. Na tentativa de unificar o conceito, a Organização Mundial de Saúde – OMS (2002) define este fenômeno como sendo o uso do poder real ou ameaça contra outra pessoa ou comunidade que resulte em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
De acordo com a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional ou diminuição da autoestima, que prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos ou crenças, mediante ameaça, humilhação, isolamento, insulto, chantagem ou qualquer outro meio que cause à vítima prejuízo à saúde psicológica ou autodeterminação (Brasil, 2006). Quadros de insônia, depressão, dermatites, alterações endócrinas, ansiedade, stress e aumento no consumo do álcool e outras drogas são adoecimentos que acometem as mulheres em situação de violência doméstica ( Adeodato et al,2005). Estas podem ser pensadas como formas de linguagem corporal, em função da convivência com a violência física, sexual ou psiscológica com o agressor.
E como identificar a violência pisicológica? No livro Violência Doméstica, estudos atuais e perspectivas de Romagnolli e Martins et all (2012), que contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), a violência psicológica inclui ações ou omissões que causem danos à autoestima, identidade ou ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa; bem como a rejeição ou depressiação. A negligência também aparece como uma forma velada de violência doméstica, principalmente nas relações entre pais e filhos. O livro conta que a negligência configura-se quanto a prover as necessidades básicas ou assegurar a proteção contra acidentes às crianças; bem como a ausência física dos genitores no cotidiano dos filhos; sejam pela omissão por excesso de trabalho, participação em atividades escolares, lazer ou festivas.

Afastamento pelo INSS, feminicído custos processuais via MP
Você sabia que a Lei Maria da Penha inclui não somente ambiente doméstico, mas também ambientes familiares e relações intímas de afetos (inclusive nas homoafetivas)? E que, ainda, ela garante o afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício? Em decisão histórica, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que o INSS pague um benefício financeiro a essas mulheres durante o afastamento, podendo ser o auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as mais vulneráveis. O objetivo é garantir proteção social e dignidade à vítima. Já com relação ao feminicídio, hoje ele é um crime hediondo no Brasil, o que implica penas mais severas e restrições na progressão de regime. Isso significa que o condenado deve cumprir uma porcentagem maior da pena em regime fechado e, para a progressão de regime, há um tempo mínimo mais longo que deve ser cumprido.
Vale ressaltar que, em casos de violência doméstica no Brasil, o processo criminal é uma ação pública incondicionada, ou seja, é movido pelo Ministério Público e independe do pagamento de custas pela vítima. No entanto, se o agressor(a) for condenado(a), ele(a) pode ser obrigado(a) a arcar com diversos custos e despesas.